Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização da criação e certificação de pontos de contacto e informação, previstos nos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de Junho.
Objecto
Objectivos
Funcionamento
Áreas geográficas de intervenção
Constituição das equipas
Grupos alvo
Instalações
Condições de autorização
Obrigações das entidades promotoras
Processo técnico
Duração da autorização
Revogação da autorização
Apresentação do pedido
Instrução
Decisão
Critérios da autorização
Acompanhamento e avaliação