ARTIGO 80.º
Bilhetes para pessoas idosas
1 -A todas as pessoas de idade igual ou superior a 65 anos permite-se a aquisição de bilhetes-meios.
2 -Nos comboios tranvias é proibida a utilização destes bilhetes entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas, salvo aos sábados, domingos e feriados.
3 -Para efeitos de aplicação do número anterior, considerar-se-á a hora de início da viagem de acordo com o horário em vigor.
4 -A comprovação da idade deve ser feita, tanto aquando da aquisição do bilhete como em trânsito, mediante a apresentação de um documento oficial (bilhete de identidade, passaporte, etc.).