Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização da criação e funcionamento das equipas de rua, previstas nos artigos 58.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de Junho.
Objecto
Objectivos
Funcionamento
Áreas geográficas de intervenção
Grupos alvo
Instalações
Constituição das equipas de rua
Condições de autorização
Obrigações das entidades promotoras
Processo técnico
Duração da autorização
Revogação da autorização
Apresentação do pedido
Instrução
Decisão
Critérios da autorização
Acompanhamento e avaliação