4 -A data de um concurso é sempre a do domingo seguinte ao dia em que termina a recepção das apostas para esse concurso.
Artigo 5.º
Bilhetes
6 -Todos os bilhetes estão divididos em conjuntos de 49 rectângulos, nomerados de 1 a 49, para a marcação dos prognósticos.
11 -Em caso de extravio ou inutilização do recibo de um bilhete premiado, pode o concorrente cujo nome consta da matriz solicitar uma credencial, dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 100$00 em selos do correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos:
a)Nome inscrito na matriz do bilhete;
b)Número do concurso;
c)Número da agência;
d)Quantidade de apostas inscritas.
Artigo 8.º
Apostas simples
1 -O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação obrigatória de uma cruz (x) em seis dos 49 números inscritos nos rectângulos de cada conjunto.
Artigo 13.º
Sorteio de números
1 -O sorteio dos números, que terá lugar normalmente ao sábado, efectua-se mediante a extracção de seis bolas, mais uma suplementar, de uma esfera rotativa contendo 49 bolas iguais, numeradas de 1 a 49.
Artigo 15.º
Prémios
2 -A importância destinada a prémios, depois de deduzidos os encargos legais que sobre ela recaírem, é dividida em cinco partes, na forma seguinte:
25% ao 1.º prémio;
7% ao 2.º prémio;
19% ao 3.º prémio;
19% ao 4.º prémio;
30% ao 5.º prémio.
Artigo 19.º
Júri de reclamações
3 -Das deliberações do júri de reclamações apenas haverá recurso contencioso de anulação para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, nos termos da legislação geral aplicável.