Artigo 1.º
Composição
1 -O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) da Direcção-Geral do Ambiente (DGA) é composto pelo director-geral do Ambiente, por todos os investigadores e por três investigadores-coordenadores ou professores catedráticos convidados pelo director-geral do Ambiente, por proposta do coordenador do Departamento de Protecção e Segurança Radiológica (DPSR).
2 -O mandato dos membros convidados do CRAF é de três anos, sendo permitida a sua recondução.
3 -Podem ainda ser convidadas a participar, sem direito a voto, pessoas ou entidades cuja presença e colaboração sejam consideradas necessárias para uma mais correcta apreciação dos assuntos a tratar.