Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso dos membros das comissões de proteção de crianças e jovens, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Objeto
Características do cartão
Emissão, autenticação
Direitos
Utilização
Substituição e devolução
Extravio, destruição ou deterioração
Registo
Disposição Revogatória
Entrada em vigor