Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à prestação de serviços para manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no montante total de 603.059,21 euros (seiscentos e três mil e cinquenta e nove euros e vinte e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.