Artigo 2.º
Regulamentação de obras a efectuar
Todas as obras que venham a efectuar-se dentro dos limites anteriormente definidos terão de ajustar-se a este regulamento, à legislação vigente, ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aos regulamentos camarários e bem assim a todas as normas que venham a ser estabelecidas pela Câmara Municipal de Tomar e demais entidades competentes.