Artigo 1.º
Adiamento dos prazos da revisão anual do preço dos medicamentos
No ano de 2011, os prazos fixados no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 312-A/2010, de 11 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 337-A/2010, de 16 de Junho, são adiados por um período de três meses, automaticamente renovável por igual período.