Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da freguesia da Abrigada (processo n.º 5583-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia da Abrigada, município de Alenquer, com a área de 3356 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia da Abrigada com o número de identificação fiscal 502365595 e sede social no Edifício da Escola Primária, Estribeiro, 2580-066 Abrigada.