Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
2 -Os Departamentos são dirigidos por directores de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
3 -Os Núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
4 -À remuneração base do director de departamento são acrescidas despesas de representação no valor de 28 % da respectiva remuneração base.
5 -À remuneração base do coordenador de núcleo são acrescidas despesas de representação no valor de 10 % da respectiva remuneração base.»