Artigo 1.º
Alargamento à dação em pagamento
Além das situações em que o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, prevê a possibilidade de utilização do procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único, este é igualmente aplicável ao negócio jurídico de dação em pagamento.