Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -A presente portaria estabelece as condições gerais aplicáveis à atribuição do apoio financeiro previsto na Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, que tem por objeto a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
2 -O apoio financeiro estabelecido no âmbito da presente portaria aplica-se no território continental.