Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da cozinha do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 669 537,50 € (seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.