ARTIGO 18.º
(Subsídio de manutenção)
1 -O subsídio de manutenção é, em relação aos países da Europa, EUA e Canadá, de 32000$00 mensais.
2 -Os quantitativos a atribuir aos bolseiros para os restantes países serão fixados caso a caso, de conformidade com as normas e os níveis de custo de vida em cada país.