Artigo 1.º
Fixação das vagas
1 -O número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -As vagas referidas no número anterior são calculadas em função dos quadros de zona pedagógica constantes da Portaria 156-B/2013, de 19 de abril, e, dentro destes, pelos grupos de recrutamento definidos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.
3 -As vagas agora criadas são extintas quando vagarem.