Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (São Paio), Cendufe, Eiras, Giela, Gondoriz, Guilhadezes, Jolda (Madalena), Jolda (São Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Parada, Padreiro (Salvador), Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sabadim, Santar, Senharei, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (São Vicente) e Vila Fonche, todas do município de Arcos de Valdevez, com a área de 3302 ha.