É extinta a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN).
Artigo 2.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça municipal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Felgueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, com a área de 2768 ha.
Artigo 3.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, ambas do município de Lamego, com a área de 751 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3519 ha.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
1 -A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Maio de 2010.
2 -A extinção e a anexação de terrenos a que se referem respectivamente os artigos 1.º e 3.º da presente portaria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro de 2010.
(ver documento original)