Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 46, de 15 de Dezembro de 2010, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pela federação sindical outorgante.
2 -Não são objecto de extensão as disposições da convenção contrárias a normas legais imperativas.