Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria procede à terceira alteração do regulamento anexo à Portaria n.º 715/89, de 23 de agosto, que dispõe sobre diversas matérias inerentes e necessárias ao Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), criado na Zona Franca da Região Autónoma da Madeira pelo Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, na sua redação atual.
2 -As referências feitas à Inspeção-Geral de Navios (IGN), no Regulamento referido no número anterior, devem ler-se como feitas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).