Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 631/2009, de 9 de Junho
1 -...
2 -Para efeitos da definição constante da alínea v) do número anterior as estações de tratamento de águas residuais (ETAR) não são consideradas unidades técnicas de efluentes pecuários, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 -Em situações excepcionais, enquadradas em soluções colectivas de gestão de efluentes pecuários, existentes ao abrigo de protocolos ou acordos assinados entre entidades do sector directamente envolvidas no desenvolvimento da solução final e o Estado, podem considerar-se, a título provisório e excepcional, como unidade técnica de efluentes pecuários as soluções técnicas provisórias de gestão de efluentes pecuários previstas nos referidos protocolos ou acordos.»