Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 964/2008, de 28 de Agosto
1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os projectos de investimento que se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 2.º e que reúnam as seguintes condições:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...