Artigo 1.º
Objecto
O disposto na presente portaria destina-se a estabelecer, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas, adiante designado por regime de apoio, nos termos do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e da secção 2 do capítulo ii do título ii do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho, bem como a fixar os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.