Artigo 1.º
Vinculação ao CAAD
1 -Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa os seguintes serviços e organismos do Ministério da Cultura:
a)O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
b)A Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
c)A Secretaria-Geral;
d)A Biblioteca Nacional de Portugal;
e)A Direcção-Geral das Artes;
f)A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas;
g)A Direcção-Geral de Arquivos;
h)A Direcção Regional de Cultura do Norte;
j)A Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;
l)A Direcção Regional de Cultura do Alentejo;
m)A Direcção Regional de Cultura do Algarve;
n)A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.;
o)O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
p)O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
q)O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
2 -Os serviços e organismos referidos no número anterior vinculam-se à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem para a composição de litígios de valor igual ou inferior a 150 milhões de euros e que tenham por objecto:
a)Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
b)Questões relativas a apoios financeiros formalizados através de contratos a entidades ou pessoas singulares que exercem actividades de carácter profissional de criação ou de programação nas áreas do cinema e do áudio-visual, da arquitectura e do design, das artes digitais, das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do teatro e das áreas transdisciplinares;
c)Questões relativas a contratos por si celebrados.