A presente portaria procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.
Artigo 2.º
Actualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são actualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1,2 %.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Em 21 de Janeiro de 2011.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.