Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais, para os anos de 2022 e 2023, relativos à aquisição de serviços de alojamento de servidores (housing) para a SGMAI, até ao montante máximo de (euro) 697 178,64 (seiscentos e noventa e sete mil, cento e setenta e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.