Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2020 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no montante de (euro) 34 560 997,05.
Objeto
Aplicação dos resultados líquidos de 2020
Alteração ao orçamento da ANACOM para 2022
Entrada em vigor