Ao Gabinete de Consulta Jurídica de Seia, adiante designado abreviadamente por Gabinete, compete assegurar a orientação e aconselhamento jurídico a todos aqueles que residam na área territorial do concelho de Seia ou que aí exerçam uma actividade profissional regular e que, por insuficiência de meios económicos, não tenham a possibilidade de custear os serviços de advogado, de acordo com os princípios e regras estabelecidos na legislação geral que regula o acesso dos cidadãos ao direito e no convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.