Artigo 1.º
Grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa
1 -Os Hospitais Civis de Lisboa constituem um grupo hospitalar, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.
2 -O grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa compreende os seguintes estabelecimentos hospitalares:
a)Hospital de São José;
b)Hospital de Santo António dos Capuchos;
c)Hospital de Curry Cabral;
d)Hospital de D. Estefânia;
e)Hospital de Santa Marta;
f)Hospital do Desterro;
g)Hospital de Arroios.
3 -Os hospitais referidos nas alíneas b), f) e g) constituem um subgrupo hospitalar, sob a administração do Hospital de Santo António dos Capuchos.
4 -É aplicável a cada hospital integrado no grupo hospitalar dos Hospitais Civis de Lisboa o esquema de órgãos previsto no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, com as necessárias adaptações e com observância das especificações decorrentes do regime estabelecido no presente regulamento.