Ao Gabinete de Consulta Jurídica de Setúbal, adiante designado por Gabinete, compete assegurar a orientação e conselho jurídicos a todos aqueles que residam na área territorial da comarca de Seúbal (concelhos de Setúbal e de Palmela) ou que aí exerçam uma actividade profissional regular e que, por insuficiência de meios económicos, não tenham possibilidade de custear os serviços de advogado, de acordo com os princípios e regras estabelecidos na legislação geral que regula o acesso dos cidadãos ao direito no convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados, sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.