Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 743/2009, de 10 de Julho
1 -A recepção de candidaturas é prorrogada até 30 de Outubro de 2009.
2 -As candidaturas são decididas até 15 de Janeiro de 2010.»
Alteração à Portaria n.º 743/2009, de 10 de Julho
Produção de efeitos