Artigo 1.º
O Gabinete de Consulta Jurídica de Estremoz, adiante designado abreviadamente por Gabinete, rege-se pelas normas constantes da lei de acesso ao direito e aos tribunais, deste Regulamento e do convénio estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados em 28 de Novembro de 1989.