Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo de trabalho e suas alterações entre a AHP - Associação da Hotelaria de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicado, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 26, de 15 de Julho de 2007, e 28, de 29 de Julho de 2008, e das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a mesma associação de empregadores e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de Agosto de 2008, são estendidas, nos seguintes termos:
a)Nos distritos de Beja, Évora, Lisboa, Portalegre, Santarém, excepto concelhos de Mação e Ourém, e Setúbal, às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica abrangida pelas convenções e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Na área das respectivas convenções, às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a referida actividade económica e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não se aplica às empresas filiadas na APHORT - Associação Portuguesa da Hotelaria, Restauração e Turismo e na HRCENTRO - Associação dos Industriais de Hotelaria e Restauração do Centro.
3 -As retribuições previstas nas tabelas salariais das convenções que sejam inferiores à retribuição mínima mensal garantida, em vigor para o ano a que respeitam, apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida, resultante da redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
4 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.