Artigo 1.º
Estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública
1 -Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Ação Social;
b)Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios;
c)Direção de Serviços de Apoio à Gestão.
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.