Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação de um sistema de sinalização para a linha do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, por um prazo de 24 meses, no montante total de 332.000,00 euros (trezentos e trinta e dois mil euros), a este encargo aplica-se o regime da inversão do sujeito passivo, uma vez que se trata de uma contratação e que a Metro do Porto é uma entidade abrangida pelo artigo 2.º, n.º 1, alínea j), do Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA).