A presente portaria aprova o mapa de pessoal do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), em anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 292-A/2022, de 9 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 12 de março de 2026. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 10 de fevereiro de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Mapa de pessoal do MENAC
Designação do cargo/carreira/categoria
Número de lugares
Presidente
1
Vogal
2
Secretário-geral
1
Coordenador
1
Consultor
8
Inspeção
6
Técnico superior
14
Especialista de sistemas e tecnologias de informação