1 -Introdução
O Plano de Melhoria da Qualidade do Ar (PMQA), aprovado pela presente Portaria, surge em cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2015, de 27 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2017, de 10 de maio, o qual transpõe para a legislação nacional a Diretiva n.º 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa e a Diretiva n.º 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.
O Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, estabelece que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), na área de respetiva competência territorial, devem elaborar e aplicar planos de qualidade do ar e respetivos programas de execução, destinados a fazer cumprir os valores limite (VL) fixados neste diploma sempre que estes são excedidos. Os programas de execução, visando a concretização efetiva das medidas previstas nos planos, devem ser elaborados até seis meses após a publicação, em Portaria, dos respetivos planos de qualidade do ar.
A avaliação dos resultados das estações da rede de monitorização da qualidade do ar da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) para os anos de 2011 a 2014 revelou que subsistem excedências pontuais aos VL estabelecidos para os poluentes partículas PM(índice 10) e dióxido de azoto (NO(índice 2)) nas aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte (AML Norte) e Área Metropolitana de Lisboa Sul (AML Sul), apesar de, nos últimos anos, se ter verificado uma melhoria mais ou menos generalizada das concentrações dos poluentes na região de Lisboa e Vale do Tejo (RLVT). Estes níveis evidenciaram, nos termos da legislação supracitada, a necessidade de adotar um conjunto de medidas, a implementar a curto-médio prazo, que garantam o cumprimento destes VL.
Neste contexto, foi desenvolvido o Plano de Melhoria da Qualidade do Ar da Região de Lisboa e Vale do Tejo para os poluentes partículas PM(índice 10) e NO(índice 2) nas aglomerações da AML Norte e AML Sul, visando o decréscimo das concentrações destes poluentes nestas zonas, de modo a garantir o cumprimento dos VL e a preservação dos níveis nas zonas onde estes são bons. Este documento, disponibilizado no sítio da internet da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), foi elaborado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT-NOVA) em colaboração com a Universidade Fernando Pessoa (UFP) nas questões referentes à modelação da qualidade do ar.
Neste relatório síntese apresentam-se os aspetos principais deste Plano, constituído por duas partes principais: o diagnóstico das situações de incumprimento legal, com a sua identificação e caracterização, e a identificação e avaliação de medidas para redução das concentrações dos poluentes partículas PM(índice 10) e NO(índice 2), já previstas no âmbito de outros instrumentos, e de outras propostas neste plano, para as zonas onde se identificaram excedências aos VL.