Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder no âmbito da medida n.º 10: serviços agro-rurais especializados, do Programa Agro.
Objecto
Objectivos
Beneficiários
Serviços apoiados
Condições de acesso
Despesas elegíveis
Forma, valor e limite das ajudas
Início do processo de candidatura
Apresentação das candidaturas
Análise das candidaturas
Parecer da unidade de gestão
Decisão sobre as candidaturas
Contrato de atribuição das ajudas
Obrigações dos beneficiários
Pagamento das ajudas
Execução do projecto