Artigo 1.º
Composição
1 -O Conselho Responsável pelas Actividades de Formação (CRAF) é composto por todos os investigadores-coordenadores, principais e auxiliares do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV) em efectividade de funções.
2 -Mediante convocação do presidente, poderão nele participar, sem direito a voto deliberativo, outros elementos especialmente qualificados para o esclarecimento das matérias em apreciação.