Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria requisita os motoristas que exerçam funções nas empresas em que se encontra comprovado o incumprimento dos serviços mínimos decretados pelo Despacho n.º 30/2019 dos Ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e da Transição Energética, de 11 de abril de 2019, no seguimento da greve declarada pelo Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP).
2 -A greve a que se refere o número anterior foi comunicada através do pré-aviso subscrito a 28 de março de 2019 pelo SNMMP, para vigorar desde as 00:00 do dia 15 de abril de 2019 e por tempo indeterminado.