Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 12 embarcações semirrígidas com os respetivos atrelados, para a Guarda Nacional Republicana, até ao montante máximo de 607 800,00 € (seiscentos e sete mil e oitocentos euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.