Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 481/2009, de 6 de Maio
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4 -O pagamento é proporcional à realização da operação, nos termos das condições contratuais.
5 -Quando previsto no contrato de financiamento pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento elegível, mediante a constituição de caução correspondente a 110 % do montante do adiantamento.
6 -Podem ser apresentados anualmente até quatro pedidos de pagamento por operação.