Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
a)Estatutos de comissão de trabalhadores, de comissão coordenadora, de associação sindical e de associação de empregadores;
b)Identidade dos membros de direcção de associação sindical e de associação de empregadores;
c)Convenção colectiva e correspondente texto consolidado, acordo de adesão e decisão arbitral;
d)Deliberação de comissão paritária tomada por unanimidade;
e)Acordos sobre prorrogação da vigência de convenção, sobre os efeitos decorrentes da convenção em caso de caducidade e de revogação de convenção colectiva.