2 -As placas identificativas são fornecidas pelo Turismo de Portugal, I. P., ou pelos presidentes das câmaras municipais, consoante os casos, a requerimento dos proprietários ou das entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos, após a confirmação da inscrição dos empreendimentos no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), que integra o Registo Nacional de Turismo (RNT), e no termo dos procedimentos de classificação, de reconversão ou de revisão da classificação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, na redacção em vigor.