Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do CCT entre a Associação dos Industriais de Cordoaria e Redes e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 21, de 8 de Junho de 2006, com rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de Junho de 2006, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade de cordoaria, redes e sacaria e trabalhadores ao seu serviço, das categorias profissionais nele previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nos sindicatos representados pela federação outorgante.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.