Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de apoios financeiros pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro.
2 -Só podem beneficiar dos apoios financeiros a que se refere o número anterior as pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social, cujas propostas venham a ser seleccionadas pela ARSN na sequência de procedimento de apresentação e apreciação de candidaturas, nos termos do presente Regulamento.