Artigo 7.º
Condições de acesso
1 -O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.
2 -A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.
8 -º
Número máximo de alunos
9 -º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o funcionamento a partir do ano lectivo de 2003-2004, um ano curricular em cada ano lectivo.
10 -º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do referido Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.