Artigo 1.ºº
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ANCAVE - Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras e do contrato colectivo de trabalho entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul e outro, ambos publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de Maio de 2009, são estendidas, no território do continente, de acordo com os poderes de representação das associações outorgantes:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às actividades de abate, desmancha, corte, preparação e qualificação de aves, bem como à sua transformação e comercialização, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam as actividades mencionadas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.