Artigo 1.º
As regras sobre a determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado fixadas transitoriamente para o ano de 2002 pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro, mantidas em vigor para o ano de 2003 pela Portaria n.º 110/2003, de 29 de Janeiro, para o ano de 2004 pelas Portarias n.os 110/2004 e 768-A/2004, de 29 de Janeiro e de 30 de Junho, respectivamente, para o ano de 2005 pelas Portarias n.os 52/2005, de 20 de Janeiro, e 496/2005, de 31 de Maio, para o ano de 2006 pela Portaria n.º 40/2006, de 12 de Janeiro, e para o ano de 2007 pela Portaria n.º 206/2007, de 15 de Fevereiro, vigoram até ao dia 31 de Dezembro de 2008.