Artigo 1.º
Objecto
1 -As presentes normas provisórias do Plano Director Municipal têm como objecto a ocupação, uso e transformação do solo na área da cidade de Santarém, conforme planta em anexo, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
2 -Não se incluem no âmbito destas normas as áreas correspondentes a:
a)Usos especiais, delimitadas na planta anexa;
b)Centro histórico da cidade de Santarém, com a delimitação estabelecida para o centro urbano antigo da cidade pelo despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Secretário de Estado da Cultura de 28 de Dezembro de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1991;
c)Plano de Urbanização das Fontainhas, em elaboração;
d)Áreas afectas ao CNEMA.